O 13º salário, a Gratificação de Natal, representa uma das maiores injeções de recursos na economia no final do ano e uma obrigação inadiável para as empresas. Em 2024, esse benefício movimentou aproximadamente R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, o equivalente a cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB), beneficiando mais de 92 milhões de trabalhadores e aposentados, segundo estimativas do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Apesar de sua relevância, muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, ainda enfrentam um desafio comum: a falta de provisionamento mensal, o que resulta em um forte impacto no fluxo de caixa no final do ano e, em alguns casos, no atraso do pagamento.
Prazos Legais e Como Evitar Multas em 2025
Para garantir o cumprimento da lei e evitar penalidades, o primeiro passo é conhecer os prazos, que em 2025 exigem atenção devido aos finais de semana:
- Primeira Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 28 de novembro de 2025 (sexta-feira, antecipando o prazo legal de 30 de novembro, que cai em um domingo).
- Segunda Parcela: Deve ser quitada até 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira, antecipando o prazo legal de 20 de dezembro, que cai em um sábado).
É facultado ao empregador realizar o pagamento em parcela única até a data limite da primeira parcela (28/11/2025).
A Chave do Equilíbrio Financeiro: O Provisionamento Mensal
A contadora Mariane Pereira Oriques destaca que o erro mais comum é o “susto de dezembro”. Para evitar o desequilíbrio financeiro, a recomendação é a provisão contábil e financeira mensal do valor:
“O ideal é que a empresa reserve, a cada mês, 1/12 da folha de pagamento para cobrir a despesa futura do 13º salário. Ao longo do ano, esse valor pode ser alocado em investimentos de baixo risco e alta liquidez, gerando um pequeno rendimento e garantindo o capital no momento da necessidade.”
Essa prática protege o caixa da empresa contra o acúmulo de despesas típicas do fim do ano, como o pagamento de férias coletivas e outros encargos de pessoal.
O Custo Real: Não Apenas o Salário
É crucial que a provisão não se limite apenas ao valor nominal do salário. A empresa deve incluir os encargos sociais obrigatórios que incidem sobre o benefício, principalmente na segunda parcela, onde são realizados os descontos.
Os principais encargos a serem provisionados e recolhidos são:
- FGTS (8%): Incide sobre o valor integral e deve ser recolhido até o dia 7 de janeiro do ano seguinte.
- INSS (Patronal): A alíquota patronal, que varia conforme o regime tributário da empresa, deve ser calculada sobre o valor total do 13º.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): A incidência do Imposto de Renda ocorre exclusivamente no pagamento da segunda parcela, sobre o valor total do 13º, após a dedução do INSS.
- Outras Contribuições: Incluem RAT/SAT, FAP e Terceiros, que variam de acordo com o CNAE e o grau de risco da atividade.
Regras para o Recebimento e a Base de Cálculo
O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. As regras de cálculo são:
- Proporcionalidade: O empregado tem direito a 1/12 avos do salário por mês de serviço.
- Contagem do Mês: Para que um mês seja contabilizado no cálculo, o trabalhador deve ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho. Se a admissão ou demissão ocorreu após o dia 15 do mês, ele não terá direito à fração daquele período.
- Base de Cálculo Abrangente: O valor do 13º deve considerar o salário base acrescido de todas as parcelas de natureza salarial habituais, como horas extras, adicionais noturnos, comissões e outras remunerações variáveis.
Em resumo, a comunicação constante com a contabilidade para um cálculo preciso e a disciplina no provisionamento mensal são a melhor política para que as empresas enfrentem o final do ano com saúde financeira, garantindo tranquilidade tanto para o empregador quanto para o empregado.